Advocacia e jurídico

DC-e para escritórios
de advocacia e envio
de documentos

Escritórios de advocacia, cartórios, departamentos jurídicos e profissionais do direito que enviam documentos pelos Correios precisam da DC-e para comprovar o conteúdo declarado. Entenda como funciona e como emitir gratuitamente.

Quando o escritório precisa da DC-e

Sempre que um escritório de advocacia, cartório ou profissional jurídico utiliza os Correios para enviar documentos físicos sem Nota Fiscal, a DC-e é o instrumento de declaração fiscal do conteúdo.

Isso se aplica ao envio de contratos, procurações, petições, certidões, notificações extrajudiciais e qualquer outro documento jurídico remetido pelo serviço postal.

📋

Contratos e acordos

Contratos de prestação de serviço, locação, compra e venda enviados para assinatura.

✍️

Procurações

Instrumentos de mandato enviados para clientes ou terceiros assinarem.

📜

Notificações extrajudiciais

Notificações, interpelações e cartas de cobrança enviadas por SEDEX ou AR.

🗂️

Peças e certidões

Documentos processuais, certidões e cópias autenticadas enviadas a partes ou tribunais.

ℹ️ Importante: a DC-e não substitui o AR (Aviso de Recebimento) para fins probatórios judiciais. Para envios com valor probatório em processos, utilize SEDEX com AR — e emita a DC-e para declarar o conteúdo.

Como declarar o valor de documentos

Uma dúvida comum nos escritórios é como declarar o valor de documentos jurídicos que não têm valor comercial em si, como contratos ou procurações.

Para documentos sem valor comercial direto, declare o valor do serviço de impressão e preparação do documento — o custo para reproduzir aquele material físico. Isso é uma prática aceita e evita declarar valor zero, o que pode gerar rejeição pela SEFAZ.

💡 Exemplo prático: Contrato de 10 páginas → declare "Documentos jurídicos impressos — 10 folhas" → valor R$5,00 (custo de impressão). Para documentos de valor como certificados originais ou escrituras, declare o valor correspondente ao bem.

Vantagem da emiteDCe para escritórios

Com o Plano Pro, o escritório pode salvar destinatários frequentes — clientes, fóruns, cartórios — e emitir a DC-e em segundos sem preencher os dados a cada envio. A DACE, etiqueta de endereçamento e AR são gerados automaticamente no mesmo PDF.

Para escritórios que fazem muitos envios por semana, a emissão em lote via planilha CSV reduz o tempo operacional significativamente.

Cartório precisa de DC-e para enviar certidões? +

Depende da natureza jurídica do cartório. Cartórios que emitem NF-e não precisam de DC-e. Os que não emitem nota fiscal para o serviço postal devem usar a DC-e para declarar o conteúdo.

A DC-e tem valor probatório para provar entrega? +

A DC-e declara o conteúdo, não a entrega. Para provar a entrega com valor jurídico, use o SEDEX com AR (Aviso de Recebimento). A DC-e e o AR são complementares.

Posso emitir DC-e com o CNPJ do escritório? +

Sim. O remetente pode ser pessoa física (OAB) ou jurídica (escritório com CNPJ). Use o documento que corresponde a quem está realizando o envio.

O escritório precisa guardar os XMLs das DC-es? +

Sim, como boa prática documental por pelo menos 5 anos. A plataforma guarda o histórico e permite exportar os XMLs a qualquer momento.

Regularize os envios do seu escritório

Plataforma chegando em breve. Cadastre o e-mail e emita gratuitamente no lançamento.

Quero ser avisado