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Artesãos e criadores
DC-e para artesãos
e vendas handmade
pelos Correios
Você faz produtos artesanais e vende ocasionalmente pelo Instagram, WhatsApp ou feiras? Depende do que está acontecendo: se virou uma atividade comercial regular, a lei já exige nota fiscal — a DC-e não substitui isso. Entenda quando a DC-e é o documento certo.
Quando a DC-e serve para o seu artesanato
Se você vende artesanato com regularidade — pelo Instagram, feiras ou boca a boca —, isso já caracteriza atividade comercial, e a legislação exige nota fiscal, mesmo sem CNPJ formal, dependendo do volume e da frequência das vendas. A DC-e não pode ser usada no lugar da nota fiscal.
A DC-e é o documento certo quando o envio não é uma venda comercial regular: a venda pessoal ocasional de uma peça que você fez, uma doação, um brinde, ou a devolução de um produto.
A DC-e não substitui nota fiscal e não tem relação com imposto de renda. É apenas o documento que declara o que está dentro da embalagem enviada pelos Correios, para quem realmente não tem obrigação de emitir nota — obrigatório por exigência fiscal desde 2026.
Como descrever seus produtos
🧵
Crochê e tricô
Peças de roupa, acessórios e decoração artesanal
🖼️
Arte e ilustração
Quadros, prints, pôsteres e obras originais
🕯️
Velas e aromaterapia
Velas artesanais, difusores e produtos naturais
💍
Bijuteria e joias
Colares, brincos, pulseiras e acessórios
🧸
Brinquedos e amigurumi
Pelúcias, bonecas e brinquedos artesanais
🎁
Lembranças e kits
Kits personalizados, presentes e lembranças de eventos
Como emitir — simples e rápido
Crie sua conta gratuita
Acesse emitedce.com.br, cadastre com e-mail ou Google. No primeiro acesso, salve seus dados como remetente — CPF ou CNPJ do MEI, endereço e CEP.
Preencha os dados do cliente
CPF e CEP do comprador — o endereço completo é preenchido automaticamente ao digitar o CEP.
Descreva o produto artesanal
Ex: "Vela artesanal perfumada lavanda 200g", quantidade 2, valor R$45,00 cada. Seja específico na descrição.
Baixe a DACE e imprima
Em segundos a SEFAZ autoriza e você baixa o PDF. Cole na embalagem junto com o endereçamento e leve aos Correios.
⚠️ Valor declarado: declare sempre o valor real do item — o que foi pago, no caso de uma venda pessoal ocasional, ou o valor estimado de mercado, no caso de doação ou brinde. Não subfature.
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Espaço reservado para anúncio
Preciso ser MEI para emitir DC-e? +
Não. Pessoas físicas também podem emitir DC-e usando o CPF como remetente. Não é necessário ter CNPJ ou ser MEI.
A DC-e vai fazer minha venda ser tributada? +
Não. A DC-e é um documento de declaração de conteúdo postal, não uma nota fiscal. Ela não gera tributação nem precisa ser declarada no imposto de renda — isso é responsabilidade das suas vendas, independente da DC-e.
Vendo artesanato com frequência — ainda posso usar a DC-e? +
Não. Se você vende artesanato com regularidade, isso já é atividade comercial e exige nota fiscal — a DC-e não pode substituir isso. Mesmo sem CNPJ formal, vender com frequência pode te enquadrar como contribuinte; consulte um contador para regularizar. A DC-e serve só para vendas pessoais ocasionais, doações, brindes e devoluções.
E se minha embalagem tiver vários produtos de pedidos diferentes? +
Você deve emitir uma DC-e por embalagem física enviada. Se agrupou produtos de pedidos diferentes em uma caixa para o mesmo destinatário, emita uma DC-e com todos os itens dentro dessa caixa.
Consigo emitir pelo celular na hora do despacho? +
Sim. A plataforma é responsiva e funciona no celular. Você pode emitir no balcão dos Correios e mostrar o QR Code diretamente na tela — sem precisar imprimir.
Regularize seus envios grátis
Plataforma chegando em breve. Cadastre seu e-mail e emita de graça no lançamento.
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