Artesãos e criadores

DC-e para artesãos
e vendas handmade
pelos Correios

Você faz produtos artesanais, personalizados ou handmade e envia pelos Correios? Mesmo vendendo pelo Instagram, WhatsApp ou feiras, seus envios precisam da DC-e para estar documentados fiscalmente. E é totalmente gratuito emitir.

Por que artesãos precisam da DC-e

A maioria dos artesãos vende para pessoas físicas sem emitir Nota Fiscal — o que é perfeitamente legal para quem é MEI ou pessoa física dentro dos limites de isenção. Porém, quando a encomenda vai pelos Correios, a DC-e é o documento que comprova o conteúdo declarado do pacote.

Sem a DACE (o documento impresso da DC-e) junto à embalagem, o envio não tem comprovação fiscal adequada. Em caso de extravio ou fiscalização, você fica sem respaldo.

A DC-e não substitui nota fiscal e não tem relação com imposto de renda. É apenas o documento que declara o que está dentro da embalagem enviada pelos Correios — obrigatório por exigência fiscal desde 2026.

Tipos de produtos que se enquadram

🧵

Crochê e tricô

Peças de roupa, acessórios e decoração artesanal

🖼️

Arte e ilustração

Quadros, prints, pôsteres e obras originais

🕯️

Velas e aromaterapia

Velas artesanais, difusores e produtos naturais

💍

Bijuteria e joias

Colares, brincos, pulseiras e acessórios

🧸

Brinquedos e amigurumi

Pelúcias, bonecas e brinquedos artesanais

🎁

Lembranças e kits

Kits personalizados, presentes e lembranças de eventos

Como emitir — simples e rápido

1

Crie sua conta gratuita

Acesse emitedce.com.br, cadastre com e-mail ou Google. No primeiro acesso, salve seus dados como remetente — CPF ou CNPJ do MEI, endereço e CEP.

2

Preencha os dados do cliente

CPF e CEP do comprador — o endereço completo é preenchido automaticamente ao digitar o CEP.

3

Descreva o produto artesanal

Ex: "Vela artesanal perfumada lavanda 200g", quantidade 2, valor R$45,00 cada. Seja específico na descrição.

4

Baixe a DACE e imprima

Em segundos a SEFAZ autoriza e você baixa o PDF. Cole na embalagem junto com o endereçamento e leve aos Correios.

💡 Dica para artesãos com volume: salve seus clientes frequentes como destinatários — na próxima compra deles, o endereço já vem preenchido automaticamente. Economiza muito tempo em dias de despacho.
⚠️ Valor declarado: declare sempre o valor real que o cliente pagou pelo produto. Não subfature — além de ser irregular, dificulta o ressarcimento em caso de extravio.

Preciso ser MEI para emitir DC-e? +

Não. Pessoas físicas também podem emitir DC-e usando o CPF como remetente. Não é necessário ter CNPJ ou ser MEI.

A DC-e vai fazer minha venda ser tributada? +

Não. A DC-e é um documento de declaração de conteúdo postal, não uma nota fiscal. Ela não gera tributação nem precisa ser declarada no imposto de renda — isso é responsabilidade das suas vendas, independente da DC-e.

E se minha embalagem tiver vários produtos de pedidos diferentes? +

Você deve emitir uma DC-e por embalagem física enviada. Se agrupou produtos de pedidos diferentes em uma caixa para o mesmo destinatário, emita uma DC-e com todos os itens dentro dessa caixa.

Consigo emitir pelo celular na hora do despacho? +

Sim. A plataforma é responsiva e funciona no celular. Você pode emitir no balcão dos Correios e mostrar o QR Code diretamente na tela — sem precisar imprimir.

Artesão, regularize seus envios grátis

Plataforma chegando em breve. Cadastre seu e-mail e emita de graça no lançamento.

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